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Como Funciona o Auxílio-Doença?

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Neste artigo, discutiremos detalhadamente como funciona o auxílio-doença, abordando desde os requisitos necessários para sua concessão até os procedimentos para solicitá-lo e acompanhá-lo.

Requisitos para concessão do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

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Primeiramente, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou segurado facultativo.

Além disso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho, seja por meio de perícia médica realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por meio de laudos e atestados médicos.

A legislação também exige um período de carência para a concessão do auxílio-doença, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais ao INSS.

Esse período varia de acordo com a categoria do segurado e a natureza da doença ou acidente.

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Procedimentos para solicitação do auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS.

Esse agendamento pode ser feito através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

No dia da perícia, é importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como exames, laudos e atestados.

Durante a perícia médica, o perito avaliará a condição de saúde do segurado e verificará se ele está realmente incapaz para o trabalho.

É importante ressaltar que o auxílio-doença não é concedido de forma automática, sendo necessário comprovar a incapacidade.

Acompanhamento e duração do auxílio-doença

Após a concessão do auxílio-doença, o segurado deve passar por reavaliações periódicas para verificar se ainda continua incapacitado para o trabalho.

O intervalo entre as reavaliações varia de acordo com a gravidade da doença ou acidente e a expectativa de recuperação.

Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a receber um valor mensal correspondente a uma porcentagem do seu salário de contribuição.

Essa porcentagem varia de acordo com a legislação vigente, podendo ser de 91% do salário de contribuição para a maioria dos segurados, ou de 100% em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.

É importante mencionar que o auxílio-doença tem uma duração máxima estabelecida por lei.

Se o segurado não se recuperar no período máximo de afastamento previsto, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada permanente, ou o segurado poderá retornar ao trabalho caso se recupere totalmente.

Recursos e revisões do auxílio-doença

Caso o segurado tenha seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, ele tem o direito de recorrer da decisão.

Para isso, é necessário apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido. O recurso será analisado por uma junta de recursos do próprio INSS, que reavaliará a situação do segurado.

Além disso, é possível solicitar a revisão do auxílio-doença caso haja uma piora na condição de saúde ou uma mudança nas circunstâncias que justificaram a concessão do benefício.

Para isso, é necessário apresentar novos documentos médicos que comprovem a necessidade da revisão.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício fundamental para os trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados devido a uma doença ou acidente.

Para garantir sua concessão, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, passar pela perícia médica do INSS e seguir os procedimentos corretos.

Além disso, é importante acompanhar periodicamente o benefício e estar ciente dos recursos e revisões disponíveis caso seja necessário contestar uma decisão.

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